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Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - Lgpd (2024)
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CONHEÇA O PRODUTO
CONFORME
• Decreto 11.348/2023 – Transfere o comando da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
• Portaria Conjunta MJSP/ANPD 5/2023 – Disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.
• Resolução CD/ANPD 4/2023 – Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD”?
Para esta edição, o livro foi integralmente revisto, o texto foi aprimorado, destacando pontos-chave, subdividindo alguns capítulos para facilitar a leitura e a busca por temas específicos, além de atualizá-lo à luz das inovações do período, em especial no que diz respeito à atuação normativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, ANPD.
Foram incorporadas algumas orientações presentes em Guias Orientativos, Estudos e Resoluções da ANPD publicados no período, o que contribui para esclarecer pontos importantes da LGPD, tais como:
• As situações nas quais o controlador será obrigado a elaborar previamente o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
• As hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes;
• O tratamento de dados para estudos e pesquisas;
• Os contornos para utilização do legítimo interesse;
• Aspectos da transferência internacional de dados;
• Além dos parâmetros para dosimetria e aplicação de sanções administrativas.
Em síntese, nesta terceira edição, entregamos às Leitoras e aos Leitores uma obra revista e ampliada, atualizada à luz das mais recentes orientações da ANPD, mas preservando a sua essência, de obra didática apta a proporcionar aos diferentes interessados no estudo da LGPD, lei interdisciplinar e com profundo impacto na Sociedade, compreensão dos contornos gerais da proteção de dados pessoais, condição essencial para o fortalecimento do ecossistema brasileiro de proteção de dados pessoais.
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