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Planos De Saúde e a Tutela Judicial De Direitos - Teoria e Prática (2024)
DANIEL DE MACEDO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
149,90
Fora de Catálogo
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CONHEÇA O PRODUTO
CONFORME
• Lei 14.538/2023 - Altera as Leis 9.656/98 e 9.797/99, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar.
• Resolução Normativa 585/2023 da ANS - Dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.
CONTÉM
• Modelos de petições
• Súmulas do STF, do STJ, do CNJ e dos Tribunais locais
• Pareceres técnicos da ANS
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PLANOS DE SAÚDE E A TUTELA JUDICIAL DE DIREITOS”?
Nesta edição, para além de atualizarmos a obra à luz da legislação de regência, abrimos um novo tópico sobre os produtos medicamentosos à base do canabidiol (CBD) com a indicação do posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, das operadoras de planos de assistência à saúde e do Superior Tribunal de Justiça. Atualizamos os enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No capítulo sobre a rede assistência, novos parágrafos foram inseridos diante da evolução normativa sobre o tema. Com a revogação de diversas resoluções desde a última edição, o livro foi praticamente reescrito, considerando a transversalidade de algumas normativas aos vários capítulos. Também inserimos novos parágrafos nos capítulos sobre a tutela judicial das pessoas com transtorno do espectro autista, sobre a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, a cirurgia reparadora após a cirurgia bariátrica, a criopreservação dos óvulos, entre tantos outros temas relevantes.
Que o livro continue cumprindo o seu propósito maior: instrumentalizar profissionais da área jurídica e da saúde a concretizar o direito à saúde de milhões de pessoas levando em consideração que a saúde é um direito existencial e, portanto, uma precondição para o exercício dos demais direitos de personalidade.
O Autor
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