Contratos Administrativos na Nova Lei de Licitações - 01Ed/23

CARDOSO, LINDINEIDE OLIVEIRA
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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Fora de Catálogo

POR QUE ESCOLHER A OBRA “CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - TEORIA E PRÁTICA”? O desenvolvimento desta obra surgiu do propósito de possibilitar aos agentes públicos que lidam com a emblemática fase de execução dos contratos aprofundarem seu conhecimento teórico e prático sobre o tema. Trata-se, pois, de fruto de muito estudo e troca de conhecimento, seja o compartilhado em sala de aula, seja o proveniente de anos de atuação na Administração Pública e no acompanhamento de contratos administrativos. Se, no antigo regime, não se privilegiava a execução dos contratos, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos supre tal falha e consolida a importância do correto, eficiente e eficaz desempenho dos gestores e fiscais em prol do alcance dos resultados da contratação. Deixou de se tratar da escolha de uma proposta que já nasce vantajosa. Em verdade, trata-se de se laborar de forma preventiva, rotineira e sistemática, para tornar efetivamente vantajosa aquela proposta apenas "apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública". Significa, como dito em sala de aula, gerir e fiscalizar para evitar o famigerado superfaturamento da fase de execução contratual. Essa importante fase cinge-se de uma nova roupagem, agora mais duradoura, estrategicamente voltada ao resultado e repleta de desafios. Ouso dizer que os agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos são verdadeiros escudeiros da Administração Pública, e que, embora designados para assumir inúmeras responsabilidades, encontram-se desmuniciados, sofrem com a falta de investimento em capacitação adequada e com a precariedade de recursos humanos, materiais e de tecnologia. Embora tenha trazido mais responsabilidades, a nova Lei também veio nos amparar quando determina que a governança das contratações é dever da alta gestão, concebe a segregação de funções como princípio, a gestão de competências como dever e trata como obrigatório o amparo prestado pela assessoria jurídica e órgãos de controle. Não mais estamos sozinhos. Que a leitura deste livro seja um impulso para que você execute cada vez melhor o seu mister e registre todas as suas impossibilidades e dificuldades em tempo hábil, porque, como costumo dizer, “quem perdoa é Deus. Agente público (gestor e fiscal de contratos) registra TUDO.” Desejo a você uma boa leitura. A Autora
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