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Coisa Julgada e Outras Estabilidades Processuais - 01Ed/23
MEIRELES, CAROLINA
JUSPODIVM PROFISSIONAL
89,90
Fora de Catálogo
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Apresentação: Fredie Didier Jr.
Prefácio: Antonio do Passo Cabral
POR QUE ESCOLHER A OBRA “COISA JULGADA E OUTRAS ESTABILIDADES PROCESSUAIS - LIMITES SUBJETIVOS E UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS”?
O tema é de grande utilidade prática, e supre lacuna relevante na produção acadêmica do direito brasileiro. De fato, apesar de as regras envolvendo a coisa julgada e seus limites terem sido profundamente alteradas no Código de Processo Civil de 2015, inexiste, até aqui, uma análise estruturada sobre as mudanças na disciplina dos limites subjetivos da coisa julgada, isto é, sobre quem é atingido pela proibição de rediscutir inerente à res iudicata. Pela coisa julgada, fica vedado às partes repropor a mesma discussão no Judiciário? Em quais casos? Seus sucessores são igualmente proibidos de fazê-lo? Todas são indagações centrais do livro. Meireles analisa, em vista da nova lei, inúmeras controvérsias clássicas referentes a hipóteses de solidariedade, legitimidade extraordinária, as controvérsias sobre a coisa julgada nas ações sobre o estado das pessoas etc.
Alguns outros temas palpitantes são tratados no livro com olhar renovado. A percepção de que a participação no processo pode se dar formalmente, pela admissão de intervenção e atuação judiciária, mas pode se desenrolar de maneira informal e não aparente, por vezes manifestada na prática de atos (processuais) extrajudiciários, condutas que ficam "ocultas", mas que ainda assim devem gerar algum tipo de vinculação do litigante. Afinal, se a lógica das estabilidades processuais, e com elas a coisa julgada, é de que todos aqueles que participam do processo devam ficar vinculados aos resultados pronunciados nas decisões judiciais, seria indevido aceitar que litigantes ocultos pudessem controlar o litígio, tomar decisões estratégicas sobre os rumos do processo, e ainda assim ficassem imunes a qualquer consequência ou efeito no campo das preclusões e da coisa julgada formadas sobre as decisões tomadas nesses processos em que atuaram nos bastidores. O tema é de alta indagação, enfrentado pela autora com grande desenvoltura.
Além disso, à luz da nova disciplina do art. 506 do CPC, embora não possa prejudicar terceiros que não participaram do debate no processo em que se formou, a coisa julgada pode atingir terceiros para beneficiá-los. A autora defende que a estrutura do art. 506 pode ser usada como parâmetro para o exame de quaisquer estabilidades processuais, um gênero do qual a coisa julgada é apenas uma das espécies.
Antonio do Passo Cabral
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