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Proibição de Dupla Persecução Penal - 03Ed/23
CRUZ, ROGERIO SCHIETTI (AUTOR)
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“Teoriza sobre os contornos de antiga regra do processo penal, milenarmente conhecida como ne bis in idem, e mais modernamente compreendida sob uma vertente prioritariamente voltada à proteção do indivíduo. Isto com o declarado propósito de não permitir a submissão do acusado a mais de uma persecução penal e, sob a ótica material, não autorizar duplo apenamento em função do mesmo fato.”
Carlos Ayres Britto
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
“Schiettti foi o pioneiro, pois já há quase quinze anos produziu esta obra seminal, estudando a temática de modo extenso e profundo, como se pôde ver, num trabalho lapidar que mostra não ser ela uma mera curiosidade acadêmica, menos ainda um detalhe do Direito do common law, distante da realidade do sistema jurídico aplicável no Brasil.”
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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