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Instituições de Direito Processual Civil - Vol.02 - 09Ed/23
DINAMARCO, CANDIDO RANGEL
MALHEIROS EDITORES / JUSPODIVM
189,90
Fora de Catálogo
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Um clássico da bibliografia jurídica!
ABORDA:
• O processo em geral: conceitos e regime legal;
• Relação processual;
• A demanda e a formação do processo;
• Juiz e partes;
• Ação e defesa, condições da ação;
• Litisconsórcio, intervenção de terceiros;
• Procedimento, atos processuais, prazos, nulidades;
• Despesas processuais e honorários da sucumbência, assistência judiciária.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL V. II?
“A este ponto, não posso deixar de consignar que, quando leio um escrito de Dinamarco, eu o faço também com afeto. Cândido faz parte da minha mesma Escola (ele é, por sua vez, um dos alunos afetivamente mais ligados a Liebman) e sou ligado a ele por relações fraternas. Todavia, fazendo o máximo esforço de objetividade, sou dominado pela impressão de que o livro aqui apresentado tem ares de uma obra-prima. Acho que ele reúne todos os requisitos para colocar-se como um clássico no âmbito da literatura brasileira e me pergunto seriamente se não pode também tornar-se um clássico aqui entre nós. Posso estar enganado, mas se trata de um grande e belo trabalho.”
EDOARDO F. RICCI – professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Milão.
“Pelo seu sólido equilíbrio, pela maturidade e fecundidade de reflexão que encerra e pela elegância da exposição, este Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco, representa um avanço pioneiro em nossos cursos jurídicos, confirmando o alto nível desta modalidade de pesquisa em São Paulo e no Brasil, na qual tanto se destaca o discípulo paulista do grande Enrico Tullio Liebman, hoje mestre consumado nas Arcadas de São Francisco.”
GILBERTO DE MELLO KUJAWSKI – procurador de justiça e articulista do jornal “O Estado de S. Paulo”.
“É uma obra magnífica. Cativa por seu excelente linguajar e por sua cuidadosa e acurada informação sobre os grandes problemas e debates científicos travados durante o século XX, a cujo respeito a Escola Processual de São Paulo (a primeira delas, fundada por Liebman, e a atual) sempre ocupou posição de vanguarda.”
JOSÉ LUIS VÁSQUEZ SOTELO – advogado e professor da Universidade de Barcelona.
“Procurando não cair na tentação do exemplo daqueles que a pretexto de resenhar escrevem longas dissertações paralelas, tampouco o dos que transformam a análise em paráfrase, limito-me nesta rápida e despretensiosa apresentação a consignar um voto de louvor ao professor Dinamarco pela inestimável contribuição que mais uma vez presta à plêiade de estudiosos e estudantes do processo civil nos quadrantes de todo o Brasil.”
JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI – advogado, professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
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