Manual De Jurisprudência Criminal - Súmulas Do Stf E Do Stj, Controle Concentrado De Constitucionali

RENATO BRASILEIRO DE LIMA
JUSPODIVM EDITORA

139,90

Fora de Catálogo

Organizado por disciplinas e por assunto Comentários sobre todos os precedentes judiciais O LEITOR ENCONTRARÁ: • Súmulas do STF e STJ; • Tese de Recurso Especial Repetitivo; • Tese de Repercussão Geral; • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); • Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI). DISCIPLINAS: • Direito Penal • Processo Penal • Execução Penal • Legislação Criminal Especial CONFORME: • EC 125/2022: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no Recurso Especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional • Lei 14.365/2022: Dispõe sobre as prerrogativas de advogados (altera o Estatuto da Advocacia, o CPC e o CPP) • Lei 14.344/2022: Lei Henry Borel • Lei 14.326/2022: Altera a Lei de Execução Penal para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido • Lei 14.322/2022: Trata a respeito do confisco de veículos e apreensão de bens na Lei de Drogas • Lei 14.321/2022: Altera a Lei 13.869/2019 para tipificar o crime de violência institucional • Lei 14.310/ 2022: Trata a respeito do registro de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha • Informativos do STF (até a edição 1.079) e do STJ (até edição 761) • Jurisprudência em teses do STJ (até a edição 205) POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANUAL DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL: SÚMULAS, CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS? A harmonização dos julgados é fundamental para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia, resguarda a segurança jurídica, evitando que o processo funcione como uma verdadeira loteria judiciária. Enfim, a uniformização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo, à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à economia e à maior eficiência. Se, de um lado, as súmulas, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos são úteis para conferir idêntica solução jurídica para as mesmas situações fáticas, do outro, devem merecer especial atenção por parte dos Tribunais Superiores para que se mantenham atualizadas. Deveras, não é de todo incomum que, por exemplo, alguma alteração legislativa superveniente à fixação de determinada tese vinculante (v.g., Pacote Anticrime) ou até mesmo uma mudança de entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal que a aprovou acarrete a perda de sua validade, por meio de uma técnica de revisão denominada overruling. Ocorre que nem sempre os Tribunais estão atentos à superação normativa e/ou jurisprudencial dos diversos precedentes vinculantes por eles firmados. Na prática, se há verdadeiro furor por ocasião da edição de novas súmulas, por exemplo, é fato que os Tribunais carecem de uma revogação mais dinâmica e constante de entendimentos ultrapassados. Por conta disso, não são poucos os exemplos de precedentes vinculantes que, a despeito de claramente superados, continuam sendo equivocadamente aplicados pelos próprios Tribunais e juízos a eles subordinados. É exatamente daí que surgiu o interesse para a elaboração da presente obra: não apenas para analisar o fundamento legal de todas as súmulas e decisões proferidas em matéria criminal pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos, mas notadamente para apontar as diversas teses criminais vinculantes que estão superadas em virtude da mudança de orientação jurisprudencial dos próprios Tribunais Superiores acerca de determinadas matérias ou de modificações legislativas supervenientes, como a nova Lei de Abuso de Autoridade e o Pacote Anticrime, evitando-se, assim, que precedentes ultrapassados, porém não formalmente cancelados, continuem a ser indevidamente utilizados pelos operadores do Direito.
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