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Testemunhando a Injustiça - A Ciência da Prova Testemunhal e das Injust. Inconsist. - 02Ed/23
MARMELSTEIN, GEORGE
JUSPODIVM PROFISSIONAL
89,90
Fora de Catálogo
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Apresentação de ROGERIO SCHIETTI CRUZ
POR QUE ESCOLHER O LIVRO TESTEMUNHANDO A INJUSTIÇA?
O livro é, acima de tudo, uma homenagem à ciência. À ciência do Direito e à ciência da Psicologia, cujos saberes não costumam se comunicar, mercê, em boa parte, de uma visão, equivocada, posto que predominante, de que o processo de interpretação e aplicação das leis se resume a um mero silogismo formal, em que não há espaço para nada além dos fatos e das normas jurídicas.
A riqueza epistêmica do livro impressiona. E esse cuidado com a documentação científica dos estudos da psicologia em relação à prova testemunhal torna mandatórias a leitura e a consulta a este livro por parte de todos os atores do sistema de justiça criminal.
De fato, na análise de cada um dos fatores que influenciam a qualidade da prova testemunhal – aos quais o autor nomeia como variáveis (anteriores, concomitantes e posteriores ao evento) – seguem-se pesquisas e experimentos realizados no mundo todo para corroborar ou afastar as hipóteses levantadas.
Em arremate, após a minudente análise de tudo o que pode interferir na qualidade da prova testemunhal – particularmente a que se consubstancia no ato de reconhecimento formal de suspeitos de crimes (sobretudo o roubo) –, são oferecidas “sugestões para minimizar os riscos derivados de falhas cognitivas e aprimorar o processo de valoração da prova testemunhal”, sob a perspectiva de que é direito fundamental da parte, máxime a que se situa no polo passivo da relação processual, a “adequada valoração da prova”, mediante mecanismos normativos e procedimentais voltados a conferir racionalidade e idoneidade à atividade instrutória.
Enfim, a contribuição do livro de George Marmelstein para a comunidade jurídica é ineludivelmente superlativa, a merecer transformar-se em guia de consulta para quem não mais se conforma em coonestar elementos informativos colhidos na fase inquisitorial da persecução penal sem os cuidados necessários para que possam se transformar em prova válida e cientificamente idônea à função estatal de bem julgar.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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