A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA - EVOLUCAO, DEBATES DOGMATICOS, PROPOSTAS, DIFICULDADES DE APLICABIL

SYDOW, SPENCER TOTH
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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O primeiro livro sobre o tema no mercado editorial brasileiro Prefácio de RAMON RAGUES I VALLÈS POR QUE ESCOLHR O LIVRO A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA? A teoria da cegueira deliberada, apesar de antiga, é um tema novo na realidade brasileira. Cada dia mais procurado pelos operadores do direito por conta do impacto que pode gerar em estudos acadêmicos, processos (criminais e administrativos) e investigações, despertou curiosidade por sua aplicação reiterada e expressa a partir da Ação Penal no 470 (vulgo “Mensalão”). Ela tem sido mais e mais aplicada, apesar de não haver muitos estudos aprofundados do tema no cenário nacional. Ao longo de quase um ano, a pesquisa buscou aprofundar-se nas bases dogmáticas da teoria a partir de leitura de artigos e papers em língua inglesa e espanhola que citam direta ou tangencialmente aquilo que consideramos o núcleo estrutural da teoria. São necessários alguns alertas importantes ao leitor. O trabalho, apesar de dialogar tangencialmente com a filosofia do Direito em certas passagens, não tem qualquer pretensão de ser um escrito filosófico. Também, o trabalho toca em temas complexos da dogmática, como concurso de agentes, imputação, elemento subjetivo do tipo e culpabilidade, mas em momento algum se aprofunda e esgota tais institutos. Trata-se de um estudo da teoria, porém com muitas margens para novos aprofundamentos específicos diante de alguns institutos. O trabalho busca debater a Teoria da Cegueira Deliberada, que se trata de uma forma de imputação subjetiva criada pelo direito anglo-saxão para preencher lacuna jurídica da interpretação restritiva da teoria do dolo nas situações em que o sujeito de um delito alega desconhecimento de fatos por desídia em investigá-los ou por criação de estratégia de nunca adquirir consciência deles. A ausência de representação proposital por parte do agente poderia servir de defesa para evitação de responsabilidade criminal. Porém, a teoria busca alargar o rol de situações em que se compreende por dolosa a atitude de um indivíduo, acrescentando a provocação de desconhecimento como grave fator subjetivo. Debateremos a teoria, seus instrumentos analíticos, as alternativas existentes da doutrina e sua aplicabilidade na realidade brasileira, em especial nos crimes informáticos, que servem de paradigma para testar os limites da imputação, na situação insuficiente do dolo eventual.
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