DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR NA MEDIDA CERTA PARA CONCURSOS (2023)

PRESTES, FABIANO CAETANO; NASCIMENTO, MARIANA LUCE
JUSPODIVM PROFISSIONAL

99,90

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A regulamentação em matéria penal e processual penal militar, por ser um ramo específico, com legislação própria, serve para resguardar os dois maiores princípios das organizações militares, a disciplina e a hierarquia, tendo algumas características distintas da legislação penal e processual comum. Na Constituição Federal, a Justiça Militar vem disciplinada no art. 92, inciso VI, como órgão do Poder Judiciário, do qual fazem parte os Tribunais e Juízes Militares. O art. 122, disciplina a sua organização, dividida entre o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares, instituídos por lei; no art. 124 está delimitada a sua competência para processar militar e julgar os crimes militares definidos em lei, delegando à lei infraconstitucional a sua organização, o seu funcionamento e a sua competência. O art. 125 menciona a organização e competência da Justiça Militar Estadual. O Direito Penal Militar e Processual Penal Militar são um ramo do Direito Especial. Logo, a Justiça Militar é uma Justiça Especial, só que dotada de características e regramentos próprios que muitas vezes são tratados de forma igual ou semelhante aos do Direito Penal e Processual Comum e, em outras situações, tratados especificamente com disciplina própria. A parte especial do Código Penal Militar é composta de 275 tipos penais. Em razão do objeto do presente livro – fornecer uma ideia geral do direito penal castrense –, cabível trazer de forma pormenorizada os tipos penais mais comuns na prática forense. Além dos crimes mais praticados, traremos ainda aqueles tipos que diferem da legislação comum, bem como os que têm importância ímpar para os pilares da hierarquia e disciplina. Ademais, importante alguns esclarecimentos sobre a Lei 13.491/17, que trouxe significativa mudança no panorama dos crimes militares, rompendo com a tradição de sempre estarem previstos na própria lei militar.
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