Comentários a Nova Lei de Abuso de Autoridade - 02Ed/22

SOUZA, RENEE DO O
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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Fora de Catálogo

CONFORME: - Lei 14.110/2020 - Altera o art. 339 do Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa. POR QUE ESCOLHER O LIVRO COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE? Desde que foi aprovada, a nova Lei de Abuso de Autoridade C) alvo de grande polêmica. (...) A nova de Lei deve ser interpretada em um ponto de equilíbrio capaz de enfrentar eventuais excessos praticados por autoridades públicas, de modo a mantê-los dentro de limites constitucionais para a atuação estatal, mediante o respeito aos direitos fundamentais. Por isso procuramos desenvolver critérios interpretativos capazes de delimitar adequadamente a nova lei, de modo a evitar a criminalização de condutas funcionais regulares, notadamente aquelas relacionadas ao poder ordenador conferido à administração pública, marcadamente impopulares e objeto de insatisfação dos destinatários. O enfrentamento aos excessos, evidentemente necessário, não pode ser argumento usado como subterfúgio para retaliações ou perseguições, seja no plano legislativo, seja nos casos concretos. O estudo foi concebido levando-se em conta vários pontos normativos introduzidos pela Lei 13.964/2019, que reclama uma atenção especial ante a nova conformação (processual) penal que se avizinha em nosso país, de inegável repercussão na atuação funcional do agente público, além de conter remissão a alguns julgados pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. A obra, mediante um estudo crítico nova Lei de Abuso de autoridades, destina-se tanto para estudantes, como os agentes públicos, advogados e demais, operadores do direito em geral. O Autor
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