|
Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência
FISCHER, DOUGLAS E OLIVEIRA, EUGENIO
JUSPODIVM EDITORA
329,90
Fora de Catálogo
|
Atualizado com a Nova Lei Mariana Ferrer.
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Jurisprudência dos Tribunais do ano de 2021
- Doutrinas divergentes em temas polêmicos
CONFORME:
- Lei 14.245/2021 – Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas (Lei Mariana Ferrer)
- Lei 14.197/2021 – Tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito
- Lei 14.195/2021 – Altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico (Lei do Ambiente de Negócios)
POR QUE ESCOLHER O LIVRO COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA JURISPRUDÊNCIA?
A 14ª edição merece registro inicial da acolhida pela Editora Juspodivm para a divulgação da obra, o que nos deixa muito contentes. Nosso especial agradecimento, esperando que você, leitor, também goste dessa nova formatação.
Assim, nesta edição, como em todas as anteriores, foi realizada nova revisão em todos os comentários apresentados, além da inclusão de tópicos e ampliação dos já existentes.
Fizemos as devidas atualizações e comentários, todos com as remissões possíveis entre os dispositivos mais diversos, procurando manter a ideia originária da obra de apresentar informações completas e objetivas, dentro do espaço que é possível.
Se a grande novidade na edição anterior foi a publicação, em 24.12.2019, da Lei nº 13.964, com inúmeras alterações no Código de Processo Penal e legislações esparsas (juiz de garantias, ANPP, prisões cautelares, dentre tantas), para além das anotações feitas então, na presente edição são feitas inúmeras outras complementares, já observando inúmeros precedentes da jurisprudência dos tribunais no ano de 2021.
Alterações legislativas são sempre dignas de registro, mas a revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83) pela Lei nº 14.197/2021, gerando várias dúvidas sobre a permanência de crimes políticos no cenário nacional e sobre a competência para o julgamento de vários crimes que foram inseridos no Código Penal, anda a merecer destaque. A lei entrou em vigor em dezembro de 2021, não havendo ainda decisões seguras, especialmente do STF, a respeito do tema. Procuramos fazer nossas anotações, sempre mantendo uma interpretação sistemática das previsões constitucionais e dos precedentes.
Em algumas partes, fizemos também uma reorganização topológica dos comentários e dos respectivos precedentes jurisprudenciais para facilitar as pesquisas.
De qualquer modo, o aprimoramento com base em críticas, em novas leis, em doutrinas, na jurisprudência mais atual possível do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e o destaque dos posicionamentos doutrinários divergentes acerca de temas polêmicos são compromissos assumidos – e ora reafirmados – desde a primeira edição pelos autores para com os leitores.
|
|
|