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Curso de Direito Processual Civil - Vol. 02 - 15Ed/20
DIDIER JR.; BRAGA; OLIVEIRA;
JUSPODIVM EDITORA
159,90
Fora de Catálogo
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O LEITOR ENCONTRARÁ: - Doutrina: conteúdo completo sobre teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória - Súmulas e jurisprudência CONFORME: - EC 103/2019 – Reforma da Previdência - Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime - Lei 13.876/2019 - Altera a regra de delegação da competência federal para o juízo estadual, em causas envolvendo o segurado e o INSS - Novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis NOVIDADES DA 15ª EDIÇÃO: Atualizamos o livro de acordo com a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), a Lei n. 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), a Lei n. 13.876/2019 e a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). No capítulo sobre teoria da prova, acrescentamos um item para tratar da consequência da inadmissibilidade da prova nos casos em que ela é considerada ilícita, fazendo referência à repercussão, no processo civil, do §5º do art. 157 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 13.964/2019. Nesse mesmo capítulo, revisamos integralmente o item sobre conexão probatória e cooperação jurisdicional nacional. No capítulo sobre produção antecipada da prova, tratamos da repercussão da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 109, § 3º, CF/1988, o que repercutiu no art. 381, §4º, CPC. No capítulo sobre prova documental, ata notarial e exibição de documento ou coisa, tratamos, em diversos itens, da repercussão da Lei n. 13.874/2019 no âmbito da prova documental, fizemos referência à jurisprudência que vem admitindo o uso da blockchain como prova, tratamos da questão do “document dump” como ilícito processual, e inserimos um novo item para tratar da relação entre exibição de documentos e produção antecipada de prova, em conformidade com o que decidiu a 3ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.803.251/SC, sob a relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze. No capítulo sobre prova pericial, acrescentamos um item para tratar da cadeia de custódia e sua aplicação no processo civil, fazendo referência aos arts. 158-A a 158-F, inseridos no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019. Tratamos, ainda, da Lei n. 13.876/2019, que cuida do custeio da perícia em casos envolvendo o INSS. No capítulo sobre a decisão judicial, fizemos referência à Lei n. 13.964/2019, que alterou a redação do art. 315 do Código de Processo Penal e acrescentou um §2º com redação semelhante à do art. 489, §1º, do CPC. No capítulo sobre precedente judicial, fizemos referência à Lei n. 13.874/2019, na parte em que alterou o art. 19 da Lei n. 10.522/2002, que dispensa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da prática de determinados atos processuais. Criamos um novo capítulo, que trata do processo estrutural e que constitui, em grande medida, uma revisão do entendimento manifestado desde a 11ª edição deste Curso (2016), no item sobre “decisão estrutural” outrora existente no capítulo sobre decisão judicial, bem como do entendimento que foi publicado por Fredie Didier Jr., Rafael Alexandria de Oira e Hermes Zaneti Jr. no artigo “Notas sobre as decisões estruturantes”, que compõe a coletânea Processos estruturais, organizada por Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim, publicada pela Editora Juspodivm (Salvador), atualmente em sua 2ª edição (2019), também publicado na Civil Procedure Review, v. 8, n. 1, 2017 (civilprocedurereview). O fato de as peculiaridades do processo estrutural não se restringirem à sentença, a revisão, com refinamento analítico, de nossa compreensão e o incrível avanço doutrinário brasileiro sobre o tema foram as razões que nos motivaram a tomar essa decisão. Incluímos referências aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, editados em março de 2019, Brasília, e aos da Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal.
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