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A resolução Dos Conflitos e a Função Judicial no Contemporâneo Estado de Direito
MANCUSO, RODOLFO DE CAMARGO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
119,90
Sob encomenda 15 dias
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O LEITOR ENCONTRARÁ: Conteúdo sobre: - Sentido contemporâneo de jurisdição- Acepção hodierna de acesso à Justiça, aderente à realidade judiciária brasileira; - Significado do inciso XXXV do art. 5.º da CF atualizado e contextualizado - Qual das funções institucionais do STF e do STJ (nomofilácica, dikelógica, paradigmática) sobreleva para eficiente resolução de conflitos- Meios alternativos de resolução dos conflitos- Atual critério legitimante da justiça estatal POR QUE ESCOLHER O LIVRO A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS E A FUNÇÃO JUDICIAL NO CONTEMPORÂNEO ESTADO DE DIREITO? A presente obra, que se propõe a examinar criticamente a resolução dos conflitos na atual realidade brasileira (analisar o existente e apontar saídas), não poderia passar ao largo desta vasta e complexa temática: (i) o sentido contemporâneo de jurisdição; (ii) a acepção hodierna de acesso à Justiça, aderente à realidade judiciária brasileira; (iii) o atual e contextualizado significado do inciso XXXV do art. 5.º da CF; (iv) as funções institucionais do STF e do STJ (nomofilácica, dikelógica, paradigmática), interessando saber qual dentre elas hoje sobreleva para o eficiente manejo da crise numérica de processos e para o tratamento isonômico aos jurisdicionados; (v) o papel reservado aos chamados meios alternativos (ou complementares, ou equivalentes jurisdicionais), qual sua eficácia para a justa e tempestiva prevenção / resolução dos conflitos, e como podem contribuir para a redução do volume de processos judiciais; (vi) qual é, atualmente, o critério legitimante da justiça estatal: a auctoritas, ligada ao Poder, centrada no propalado (e anacrônico) monopólio, ou a capacidade de compor os conflitos de modo justo, convincente, tempestivo e duradouro? No afã de alcançar o objetivo colimado, o trabalho ora introduzido igualmente busca analisar certas intercorrências, como a questão da baixa coercitividade da norma legal dentre nós (déficit de efetividade prática ou de adesão espontânea) fenômeno que se agrava, de um lado, pela desenfreada fúria legislativa e, de outro, pelas deficiências da técnica redacional (ao propósito, o Min. Nelson Jobim, então integrante do STF, certa feita chegara a referir-se à linguagem criptográfica de certos textos legais), tudo concorrendo para exacerbar a explosão da litigiosidade ao interno da coletividade, o que, à sua vez, insufla o demandismo judiciário.
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