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Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito Da Justiça Federal
FLEXA; CHINI; KRONEMBERG; MADEIRA; CASTRO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
69,90
Sob encomenda 15 dias
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O LEITOR ENCONTRARÁ:- Lei n.º 10.259/2001 comentada- Indicação de outras normas jurídicas referentes ao conteúdo do artigo- Jurisprudência relacionada ao artigo- Súmulas relacionadas ao artigoCONTÉM:- Questões sobre Juizados Especiais Federais - Enunciados do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2019 CONFORME:Resolução n.º 586, de 30 de setembro de 2019 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais FederaisQUEM RECOMENDA:Cumprimentando os autores pelo esforço, detalhamento e cuidado empregados, deixo também o meu agradecimento por nos brindarem com contribuição tão relevante para o desenvolvimento pleno do nosso Estado Democrático de Direito.Marco Aurélio BellizzeMinistro do Superior Tribunal de Justiça. Externo, portanto, minha honra e satisfação em prefaciar esta grandiosa obra, produto da coragem e dedicação dos autores que não medem esforços quanto ao estudo do Direito, enriquecendo a matriz doutrinária, sua aplicabilidade, iluminando os caminhos e as mentes dos profissionais e estudantes de direito que militam diuturnamente nos juizados Especiais Federais do país.Ministro José Antonio Dias ToffoliPresidente do Supremo Tribunal Federal.
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