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Leis (Códigos) Para Concursos - Código Penal Militar
GUIMARAES, PAULO
JUSPODIVM EDITORA
84,90
Fora de Catálogo
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CONFORME: Lei n. 13.491/2017 - Amplia a definição dos crimes militares. (...) Por questões didáticas, nesta obra optamos por fazer pequenas adaptações na ordem dos dispositivos analisados, de maneira a tornar o estudo mais objetivo e consistente. O Decreto-Lei n. 1.001/1969 - Código Penal Militar - é cobrado em concursos de diferentes áreas. Podemos dividir esses segmentos nas seguintes categorias: a) Concursos militares: diversos cargos nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
b) Concursos civis: cargos de técnico e analista em Tribunais e Ministério Público (notadamente Superior Tribunal Militar, Ministério Público da União e Tribunais de Justiça Militar Estaduais);
c) Concursos jurídicos específicos: Juiz Federal da Justiça Militar da União, Promotor de Justiça Militar e alguns concursos para Promotor de Justiça no Ministério Público dos Estados). Independentemente do segmento no qual o candidato pretende uma vaga, a parte geral do Código Penal Militar é cobrada com muito mais frequência que a parte especial, com destaque para o art. 9º, que traz a definição de crime militar. Além disso, temos também alta incidência dos dispositivos acerca da aplicação da lei penal militar (arts. 1º a 28) e do crime (arts. 29 a 47). Os concursos mesclam a cobrança simples de letra de lei, interpretação de letra de lei (quando a questão exige que o candidato conheça o dispositivo e o aplique na prova - normalmente através de um caso prático, exigindo que o candidato interprete a questão através do conhecimento da lei). A incidência de questões sobre jurisprudência é tradicionalmente menor do que em outros ramos do Direito, mas isso não significa que o candidato possa simplesmente deixar de estudar os entendimentos dos tribunais superiores.
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