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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 02Ed/19
MANCUSO, RODOLFO DE CAMARGO
JUSPODIVM EDITORA
94,90
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POR QUE ESCOLHER O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS? No esforço comum contra a dispersão excessiva da jurisprudência sobreleva expressivamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, seja por seus pressupostos - "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica" (CPC, incisos do art. 976), seja pela sua inserção dentre os "processos de competência originária dos tribunais" (título I do Livro III), seja, principalmente, pela força vinculativa do acórdão aí proferido, cuja tese jurídica (sic) - art. 985, caput - projetará eficácia: (...). Essa notável eficácia expansiva da tese jurídica firmada no IRDR a faz ombrear-se, em certa medida, à força impositiva da súmula vinculante do STF e dos acórdãos do STF no controle direto de constitucionalidade, colocando o acórdão no IRDR em posição destacada no espectro do esforço geral contra a dispersão jurisprudencial excessiva a que vem devotado o novo CPC, conforme ressaltado na Exposição de Motivos de seu anteprojeto. A notável importância do incidente de resolução de demandas repetitivas, evidenciada pelas múltiplas ocorrências em que se aplica a tese jurídica ali alcançada, estimulou-nos a analisar esse instituto, resultando no presente livro que, ora em segunda edição, segue como contribuição ao estudo do tema pela comunidade jurídica, na expectativa de que possa agregar subsídios para o aclaramento das instigantes questões suscitadas pelo tema.
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