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Direito e Backlash - 01Ed/19
FONTELES, SAMUEL SALES (AUTOR)
JUSPODIVM EDITORA
69,90
Fora de Catálogo
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Alguns estudos têm avaliado quem deveria solucionar desacordos morais: se um Parlamento, uma Corte ou até mesmo ambos, nesse caso, em um diálogo institucional. Não se pretende, nesta obra, prescrever quem deve fazê-lo (abordagem prescritiva), mas sim descrever avalorativamente as consequências dessa escolha, no que diz respeito à reação social (abordagem descritiva). Descabe, desse modo, repisar a (i)legitimidade democrática do protagonismo de juízes ou de legisladores. O objeto desta investigação é a interação não amigável entre sociedades e Tribunais ou entre sociedades e parlamentos, não uma relação interinstitucional (entre os Poderes). O escopo é aferir quem é capaz de promover transformações sociais, avançando para elucidar quem reúne condições de fazê-lo com o menor impacto reativo. O mais comum tem sido indagar se seria democraticamente legítimo a um Tribunal solucionar desacordos morais, não obstante, antes de questionar esse aspecto, é essencial avaliar se magistrados realmente são capazes de pacificar controvérsias sensíveis, promovendo uma adequada assimilação social.
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