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Diálogos sino-luso-brasileiros sobre jurisdição constitucional e a crítica hermenêutica do direito d
LUZ SEGUNDO, ELPIDIO PAIVA (AUTOR), MENDES, BRUNO
JUSPODIVM EDITORA
74,90
Esgotado
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"O primeiro contato com a força do pensamento de Lenio é sempre um divisor de águas para quem se dedica a refletir sobre o modo como chegamos naquilo que se convencionou chamar de hermenêutica no campo jurídico. Não é algo que se faz com uma simples leitura, e sim com a dedicação de quem sabe onde quer chegar, a saber, não quer ser mais um na multidão do direito. Abre-se, com o potencial da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), novas perspectivas que precisam dialogar com os diversos ramos do Direito; talvez com campos heterodoxos. Os artigos são trabalhos acadêmicos cuidadosamente pesquisados que demonstram a pertinência da abordagem em diversos matizes. Eis o mérito do livro, que se mostra capaz de discutir hipóteses reais de intervenção judicial, desde um viés crítico. Parabéns aos autores. "
Prof. Alexandre Morais da Rosa
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Esta obra se destina a estudantes de Direito.
Para qual aluno de Direito?
Se os alunos de Direito mal suportam o início do curso por ausência de uma preparação adequada em Filosofia e História e chegam a fazer troça com as disciplinas propedêuticas, a pretensão do texto é fornecer tópicos que constituam balizas para a compreensão jurídica.
Não, senhores, não se está diante de um tratado de Hermenêutica ou mesmo diante de um percurso sistematicamente acabado. O que o livro tem a oferecer é uma perspectiva de compreensão do complexo problema da interpretação jurídica, a partir de diálogos sobre Jurisdição Constitucional e da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Se alguém disse, outrora, que a Hermenêutica é de um barroquismo injustificável, está morta, ou é de pouca importância para a decisão jurídica, é necessário dizê-lo: não é assim.
Como disse Guerra Junqueiro, um texto apresentado ao público equivale a um filho atirado à roda, entregue ao seu destino, aos seus leitores e críticos. Que os eruditos sejam compassivos e que os neófitos abandonem a aridez intelectual, seja pela necessidade de abandonar o “velho” e olhar o “novo” com os olhos do novo, seja por uma nova criteriologia de interpretação do Direito ou pelos problemas sintáticos/semânticos do texto normativo, todos eles potencializados por literaturas plastificadas e de resumo. Salvemos a Constituição, ou estoquemos comida! É por esta razão que os autores se atrevem a divulgar o presente texto.
O livro é produto de linhas de pesquisas comuns desenvolvidas por quatro programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam: a) o PPGD da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro; b) o PPGD do Centro Universitário de Guanambi, no sudoeste baiano; c) o PPGD da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, no Rio Grande do Sul e d) o PPGD da Universidade Federal de Goiás. Os textos produzidos têm conexão entre si e são desenvolvidos por essas instituições. Ademais, a obra conta com a participação da professora Vera Lúcia Carapeto Barroso, da Universidade de Macau, na China, e da Universidade de Coimbra, em Portugal. O contributo estrangeiro permite compreender, ainda que seja por frestas, o estado da arte da discussão em Portugal e na China.
Neste fluir, os autores e organizadores cumprimentam o Centro Universitário de Guanambi, seus mantenedores, especialmente em nome de Felipe Gabriel Duarte e ao seu Magnífico Reitor, Georgheton Melo Nogueira, pelo permanente fomento à investigação teórico-prática, bem como ao Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Estácio de Sá, na pessoa do Professor Doutor Rafael Mario Iorio Filho, Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Além disso, agradecemos ao DASEIN, Núcleo de Estudos Hermenêuticos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, nas pessoas de William Galle Dietrich e Isadora Ferreira Neves, discentes do PPGD da referida Universidade, que foram importantes interlocutores no processo de construção da obra.
A reflexão em torno das críticas e reflexões de uma teoria hermenêutica adequada à Constituição é o vínculo que liga os treze capítulos desta obra. Seguramente, a tarefa hermenêutica não é somente do componente curricular de Hermenêutica Jurídica, mormente, da empobrecida graduação. Com efeito, cada docente pode realizá-la ou não em uma cadeira, e, pior, cada um pode fazer ao seu modo. Não é qualquer Hermenêutica que pode promover a clarificação. É somente uma Hermenêutica constitucionalmente adequada. Esta afirmação, plena de consequências, será analisada ao longo do livro.
O primeiro capítulo, de Lenio Luiz Streck, professor do PPGD da UNESA, no Rio de Janeiro, explica o que é a “Crítica Hermenêutica do Direito”(CHD), trata do “solipsismo judicial”, emprega as bases teóricas da CHD à análise do CPC/2015, discute a resistência da comunidade jurídica a certos pontos do novo Código e, por último, esboça algumas notas sobre os desafios da luta contra o solipsismo, dando atenção especial à crise política que assola o país e ao acirramento do debate público em torno de temas jurídicos.
O segundo capítulo, de autoria de Cláudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho, do PPGD do Centro Universitário de Guanambi, e Elpídio Paiva Luz Segundo, aborda a necessidade de se (re)pensar o problema da segurança jurídica em tempos de pós-positivismos, notadamente em matéria de Direito Civil e Tributário. Para tanto, valeram-se da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck.
Bruno Cavalcanti Angelin Mendes, professor do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (UFRR), no terceiro capítulo, revisita a teoria dos precedentes no Novo Código de Processo Civil, a partir das considerações de Lenio Streck sobre o livre conhecimento.
Na sequência, Vera Lúcia Carapeto Barroso, professora da Universidade de Macau e da Universidade de Coimbra, expõe os limites e possibilidades do direito de disposição ao próprio corpo em cotejo com a Jurisdição Constitucional portuguesa e estadunidense.
Anderson Vichinkeski Teixeira, professor do PPGD da Unisinos, no Rio Grande do Sul, e Isadora Ferreira Neves, autores do quinto capítulo, defendem uma Hermenêutica superadora da omissão inconstitucional de políticas públicas, considerando, em conformidade com os arts. 6°, 23, V, 208, I, e 214, I, da Constituição da República, “a necessidade de erradicação do analfabetismo no País e a garantia da oferta e implementação perene de ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos os brasileiros, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”, o que configuraria proteção insuficiente de direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal.
No capítulo de autoria de Pablo Malheiros da Cunha Frota, professor colaborador do PPGD da Universidade Federal de Goiás, “RAC aplicada ao direito do consumidor: uma homenagem à Lenio Luiz Streck”, debruça-se sobre a importância do dever de fundamentação das decisões judiciais tendo como eixo a crítica hermenêutica do direito de Lenio Luiz Streck, a partir de um fato jurídico-social denominado “rolezinho”, que gerou e gera bastante controvérsia no Brasil, permitindo uma reflexão sobre o tema, ainda que modesta e sempre provisória, com base em um acórdão proferido pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0002936-08.2014.8.19.0001, que teve como referência o método do estudo de caso.
Caroline Gaudio Rezende, juíza leiga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no sétimo capítulo, analisa a recepção da teoria dos precedentes no Brasil e sua eventual violação ao texto constitucional, em nome da celeridade processual, com lastro em um enfoque hermenêutico.
O oitavo capítulo, “A compreensão do fenômeno jurídico, solipsismo e a necessidade de decisões judiciais baseadas em princípios”, de autoria de David Francisco de Faria, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apresenta decisões judiciais proferidas em requerimentos cautelares no Supremo Tribunal Federal em perspectiva histórica, começando nos anos 1950, no RHC 31579/PB, passando pelos RHC 66176, HC 80592, Inq. 2411, até a Ação Cautelar nº 4070, protocolada em 23 de maio de 2016, que diz respeito ao pedido de prisão requerido contra um ex-presidente da Câmara dos Deputados, e a impossibilidade da moral corrigir o Direito.
Érica Guerra da Silva, professora do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), examina a ADI 3934/DF, que objetivou a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, 83, incisos I e VI, “c” e 141, II da Lei 11.101/2005, e, particularmente, o voto do ministro relator, que apesar de empregar a teoria argumentativa de Robert Alexy na decisão, na prática não o faz, o que aponta para uma ausência de coerência teórica das decisões.
Haroldo Lourenço é o autor do décimo capítulo, nomeado “Juízos discricionários, subjetivismo, solipsismo e o livre convencimento no CPC/15”, que discute o problema do livre convencimento na produção probatória e a necessidade de o processo ser um espaço de construção de soluções democráticas, que afaste critérios pessoais ou o senso pessoal de justiça do julgador, com fulcro na Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck.
Lúcia Frota Pestana de Aguiar, professora da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ), traz a lume o texto “Entre Jürgen Habermas e a Hermenêutica Filosófica de Lenio Luiz Streck sob o olhar de Dorothy” e traça um ousado passeio por Habermas, Streck, Nietzsche, Lévinas e Derrida para reconhecer a hora e a vez dos Direitos dos Animais, com o descentramento da ética antropocêntrica, de modo que sejamos capazes de ver o outro, inclusive sendo o outro um animal, como na metáfora do gato abandonado das cidades.
O décimo segundo capítulo, “A discricionariedade em Dworkin sob o prisma da hermenêutica crítica de Lenio Streck”, de autoria de Sandra Filomena Wagner Kiefer, destaca a importância da discussão da discricionariedade e da falta de controle do conteúdo decisional, que pode gerar arbitrariedade. Por esta razão, as decisões devem obedecer a padrões normativos obrigatórios, que seriam os princípios. Assim, diante do direito fundamental a uma resposta constitucionalmente adequada, o juiz tem a responsabilidade política de buscar a resposta certa, com integridade e coerência, para a efetivação da igualdade, que se justifica a partir da dignidade humana e da liberdade.
Por fim, Sybelle Luzia Guimarães Drumond escreve acerca do Recurso Especial nº 1.307.150 – DF, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público em uma vaga destinada a deficiente físico, em conformidade com a crítica hermenêutica de Lenio Streck.
Estes são os treze capítulos que o leitor tem em mãos. Que a pluralidade de tópicos possa instigar os leitores a novas navegações, ao abandono do senso comum teórico, e possa promove a unidade sintética do pensamento.
AUTORES:
Anderson Vichinkeski Teixeira
Bruno Cavalcanti Angelin Mendes
Caroline Gaudio Rezende
Cláudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho
David Francisco de Faria
Elpídio Paiva Luz Segundo
Érica Guerra da Silva
Haroldo Lourenço
Isadora Ferreira Neves
Lenio Luiz Streck
Lúcia Frota Pestana de Aguiar
Pablo Malheiros da Cunha Frota
Sandra Filomena Wagner Kiefer
Sybelle Luzia Guimarães Drumond
Vera Lúcia Carapeto Raposo
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