Repercussão Geral (Supremo Tribunal Federal) e Recursos Repetitivos (Superior Tribunal de Justiça)

JOSE ROBERTO MELLO PORTO
JUSPODIVM EDITORA

109,90

Fora de Catálogo

Catalogados sistematicamente em um único livro, com temas organizados por assunto e por ramo do direito Contém - IRDR - TJs e TRFs - IAC - TJs, TRFs e STJ Com o advento do CPC/2015, a valorização dos precedentes judiciais se tornou ferramenta central eleita pelo legislador para efetivar a isonomia e a segurança jurídica. Três pontos merecem destaque para o nosso livro. O primeiro é a unificação do tratamento dos recursos repetitivos. Se, no CPC/73, o STF fixava teses no julgamento dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (constantes nesta obra) e o STJ no dos recursos especiais repetitivos, agora ambos passam a julgar recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041). (...) O segundo aspecto a ser destacado é a elaboração de um microssistema de casos repetitivos, formado pelo julgamento dos (i) recursos repetitivos e dos (ii) incidentes de resolução de demandas repetitivas - chamados IRDRs. A ideia fica clara no art. 928. Nos IRDRs, os tribunais locais (TJs, TRFs e TRTs) podem fixar teses jurídicas, semelhantemente ao que já faziam os tribunais de cúpula. O sistema, portanto, foi aperfeiçoado, o que exigia que também esta obra o fosse, de sorte que reunimos, em uma nova terceira parte do livro, os incidentes dessa espécie já julgados. Por fim, o último ponto a ser considerado é que, além de desenhar os IRDRs, o Código inaugurou o incidente de assunção de competência (IAC), que, como nos institutos anteriores, também leva à fixação de tese jurídica. A diferença é que, no IAC, se dispensa a repetição de processos, bastando que a matéria a ser pacificada goze de relevância e grande repercussão social. Também os incidentes desse tipo julgados até o momento constam na última parte do livro. Como se trata de catálogo em constante desatualização, estaremos disponibilizando as novidades ao leitor no da editora, para que, mesmo entre uma edição e outra, possua um livro completo. José Roberto Mello Porto Organizador
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