Impactos do Novo Cpc no Processo do Trabalho

ALVARENGA, RUBIA ZANOTELLI DE (COOD.)
LTR

80,00

Fora de Catálogo

Perguntar sobre os impactos do CPC de 2015 no Direito Processual do Trabalho é interrogar sobre a aplicação do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho – seus limites e suas potencialidades. A obra coordenada pela Profa. Rúbia Zanotelli de Alvarenga enfrenta esse desafio na perspectiva da Teoria do Diálogo das Fontes. Se a tese da revogação do art. 769 da CLT pelo art. 15 do novo CPC restou logo superada pela teoria jurídica, o alcance da aplicação do CPC de 2015 ao Processo do Trabalho continua a desafiar os juristas, sobretudo no que respeita ao conteúdo do conceito de aplicação supletiva. Esse novo conceito confere maior densidade hermenêutica ao requisito da compatibilidade, relativizando o requisito da omissão, na medida em que simples omissão parcial enseja colmatação de lacunas.Na vigência do CPC/1973, a omissão ostentava maior expressão por força de a regência da matéria apresentar-se subordinada exclusivamente ao art. 769 da CLT. Com a superveniência do art. 15 do CPC de 2015 a previsão de aplicação supletiva fez deslocar para o requisito da compatibilidade uma maior densidade hermenêutica, configurando-se uma equação mais complexa à subministração do processo de integração. A nova equação que o advento do art. 15 do CPC de 2015 coloca à teoria processual trabalhista continua, porém, subordinada à norma especial do art. 769 da CLT: é a compatibilidade da norma de processo civil com os princípios do processo especial que segue comandando o suprimento de omissão. Já era assim para a hipótese de omissão total do sistema processual trabalhista; continuará sendo assim na hipótese de omissão parcial, após o advento do CPC de 2015 – trata-se de uma contingência teórica decorrente da autonomia científica do Direito Processual do Trabalho. A omissão parcial do sistema trabalhista permitirá aproveitar a norma de processo civil sempre que essa última, agregada à norma trabalhista, promova os princípios do processo do trabalho – simplicidade, celeridade e efetividade. Trata-se de ler o novo CPC na perspectiva de Heráclito: Se não esperas o inesperado, não o encontrarás.
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