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Defesa Do Executado No Curso Da Execução - Cível e Trabalhista
REIS,SERGIO CABRAL DOS
LTR EDITORA
90,00
Esgotado
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A defesa endoprocessual executiva tem como fundamento, além do princípio constitucional do devido processo legal, os limites cognitivos impostos pela estrutura e função do processo de execução, o que naturalmente inclui a eficácia abstrata do título executivo. Em razão disso, somente não se admite, sob o ponto de vista horizontal (alcance ou extensão da cognição), a discussão a respeito da relação jurídica de direito material em si e de questão prejudicial, bem como, sob o ponto de vista vertical (profundidade da cognição), a apreciação de matérias cuja demonstração exija dilação probatória (alta indagação). Para uma melhor análise das questões que lhe são submetidas, o Juiz do processo de execução deve ter sempre uma postura crítica a respeito do ordenamento jurídico, tendo como premissa o fato de que a sua atividade (jurisdicional) encontra legitimação no procedimento potencialmente realizado em contraditório e na motivação das decisões. A legislação, seja de direito material, seja de direito processual, é apenas mais um dado (genérico) que será objeto da cognição, não estando o Juiz absolutamente subordinado a ela. Assim, não sendo o processo de execução mera realização concatenada e sucessiva de atos executivos (apego ao formalismo excessivo), a preocupação do Juiz, respeitando os limites da cognição mencionados, sempre será a realização da justiça no caso concreto (em razão de suas peculiaridades).
A defesa endoprocessual executiva converge para o princípio da efetividade processual, uma vez que pode ocasionar a extinção de um processo visivelmente fadado ao insucesso, evitando maior dispêndio de dinheiro e de tempo. Como contraponto da admissibilidade da defesa intraprocessual executiva, o Juiz deve ser extremamente rigoroso em relação à utilização procrastinatória do instituto, condenando o executado, quando for realmente o caso, nas penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
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