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Código de Defesa do Consumidor - Visível e Acessível - 18Ed/26
EDITORA RIDEEL
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Sinopse
Detalhes
Equipe RideelLEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.Publicada no DOU de 21-7-2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II e III – VETADOS.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010;189º da Independência e 122º da República.Luiz Inácio Lula da Silva DESTAQUES:Calendários 2026, 2027 e 2028;Edição com apoio de mesa;
SKU
931966
Autor
EDITORA RIDEEL
Editora
RIDEEL
ISBN
9788533972636
EAN
9788533972636
Categoria
Direito
Assunto
Direito do Consumidor
Páginas
32
Número da Edição
Ano da Edição
2026
Encadernação
Espiral
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