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Codigo De Defesa Do Consumidor + Constituicao Federal Visivel e Acessivel 2025
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RIDEEL PROFISSIONAL
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Sinopse
Detalhes
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010: Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor; Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II e III – VETADOS; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva DESTAQUES: Calendários 2025 e 2026; Edição com apoio de mesa.
SKU
869566
Autor
RIDEEL
Editora
RIDEEL PROFISSIONAL
ISBN
9788533964631
EAN
9788533964631
Categoria
Direito
Assunto
Páginas
200
Número da Edição
Ano da Edição
Encadernação
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