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Filosofia Critica e Razao Juridica
GOYARD-FABRE, SIMONE
WMF MARTINS FONTES LTDA
64,90
Fora de Catálogo
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Desde o despontar do pensamento, a pesquisa das razões do direito constituiu um caminho ideal para a filosofia jurídica. Nesse caminho, precisamente, a razão submeteu-se a seu auto-exame para depurar seu próprio procedimento. A filosofia de Kant, nesse registro, credenciou uma crítica da razão jurídica cuja herança é, apesar das divergências de interpretação e dos pluralismos às vezes desnorteantes, ainda hoje rica e vivaz. Os caminhos do criticismo jurídico são ainda mais escarpados porque existem eras da racionalidade crítica e a filosofia, ao entrar nesse itinerário, lança-se numa busca reflexiva que sempre permanecerá inacabada. De fato, seria presunçoso acreditar que, mesmo com as nuances e as variantes trazidas pelas filosofias contemporâneas da argumentação e da discussão, a filosofia crítica leve à fundação derradeira e definitiva das ordens de direito. Não obstante, podemos reconhecer que ela baliza a estrada em cujo final brilha, tal como um farol, o a priori transcendental ao qual se prendem o sentido e a validade do direito. Na perspectiva desenhada pela reflexão crítica, a juridicidade do direito se revela, portanto, como o lugar de escol do ideal regulador da razão. Assim fica claro que, apesar dos perigos e dos dramas que atormentam o nosso mundo, o direito ainda pode, no campo prático em que reside a honra do homem, conceder um lugar à esperança.
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