Direito Canônico

GONCALVES, MARIO LUIZ MENEZES
VOZES

68,00

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Esta obra é uma pequena introdução ao estudo do Direito Eclesial da Igreja latina para iniciantes. Não tem a pretensão de ser um texto completo e muito menos levantar questões mais profundas na área da Teologia e do Direito Canônico. O estudo compreende quatro partes. O primeiro capítulo trata de uma reflexão partindo da etimologia do Direito (em geral) e do Direito Canônico (que é específico da Igreja). O segundo capítulo estuda as diversas dimensões do termo Direito na linguagem das Ciências Jurídicas, com suas diferentes conotações e amplitudes. Faz-se uma pequena síntese e um relacionamento com duas outras ciências auxiliares importantes, a Sociologia do Direito e a Filosofia do Direito. O terceiro e o quarto capítulos abordam mais detalhadamente o Direito Eclesial (ou Canônico) como ciência no campo das demais ciências teológicas, além de refletir a dimensão teológica do Direito Eclesial. O quinto, de maneira resumida, tem somente uma preocupação histórica com relação às fontes do Direito. Os dois últimos capítulos servem de orientação para uma leitura do atual Código, isto é, seguindo os princípios levados em conta no “iter” (caminhada) de codificação e um estudo dos primeiros cânones contidos no Livro I do Código (cc. 1-22). Os dois apêndices servem como “atalhos” no estudo, levando-se em conta a legislação canônica do Brasil Colônia e Império e, de maneira escolar, uma pequena síntese de como se deverá estudar o Direito Canônico a partir da leitura do Código. Os cinco anexos procuram ser “andaimes”, no sentido de apresentar pistas para um possível aprofundamento.
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