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Direito, Pragmatismo e Democracia
POSNER, RICHARD
FORENSE
248,00
Fora de Catálogo
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O autor defende uma concepção do estado liberal baseada numa teoria pragmática do governo. Vê os atos dos representantes oficiais eleitos como guiados por interesses, mais do que pela razão, e as decisões de juízes, pelo arbítrio mais do que por regras. Enfatiza os fatores institucionais e materiais, mais do que os fatores morais e deliberativos no processo de tomada de decisão democrática.A grande vantagem da democracia, defende ele, não é que seja a regra do sábio ou do bom, mas a Democracia possibilita a estabilidade e a sucessão ordeira no governo e limita a tendência dos governantes de enriquecerem ou de se investirem de poderes em detrimento do público. Sua teoria se orienta entre o conceito dos teóricos políticos da democracia deliberativa, à esquerda, e da teoria da escolha pública dos economistas, à direita. - Biblioteca Forense de Direito Internacional
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