Direito Internacional No Tempo Moderno De Suarez A

CASELLA, PAULO BORBA
ATLAS JURIDICO

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Fora de Catálogo

A partir da paz de Augsburgo, de 1555, se instaura o regime internacional moderno, que será consolidado pela paz da Vestfália, de 1648: nesse século da história moderna se dá o surgimento de sistema interestatal, que regula na Europa não somente a separação entre católicos e protestantes, como institucionaliza o novo modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes.O direito internacional “moderno”, instaurado com VITORIA, na primeira metade do século 16, tem seu desenvolvimento e apogeu do modelo por volta de meados do século 17, com as obras de SUAREZ, de GENTILI, de ZOUCH e de GRÓCIO.Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional não somente da Europa, também se projeta para outros continentes. Este marca todo o conjunto da era moderna, e fixa a compreensão do direito internacional.Neste DIREITO INTERNACIONAL NO TEMPO MODERNO DE SUAREZ A GRÓCIO se assiste ao aumento da importância do modelo europeu de estado, da ação europeia sobre o seu próprio continente e projeções europeias sobre os demais continentes do mundo. Isso até a crise do modelo então vigente, e a sua consequente reformulação e adaptação, que leva ao direito internacional “clássico”.Livro-texto para disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Internacional e de graduação e pós-graduação em Relações Internacionais. Obra fundamental para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história cultural.?
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