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Direito Fundamental a Uma Tributacao Justa
MELLO, ELIZABETE ROSA DE
ATLAS JURIDICO
119,00
Fora de Catálogo
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A começar pelo título, a obra se distingue pela inovação temática. O primeiro capítulo desenvolve estudo dos tributos brasileiros durante as Constituições Republicanas brasileiras até a atual, para entender a trajetória evolutiva dos tributos e seu tratamento no atual Sistema Tributário, e os motivos pelos quais alguns contribuintes são mais onerados do que outros.O Capítulo 2 atém-se de forma mais pontual sobre o tema, ao tratar da Tributação Justa como Direito Fundamental. São conceituados termos como Direito, Justiça, Direito Fundamental, Tributação Justa e Justiça da Tributação, além de realizados diversos questionamentos, como a diferença entre tributação justa e justiça da tributação. No Capítulo 3 a obrigação é vista como processo no Direito Tributário, para tanto, primeiro será conceituada a obrigação, e depois obrigação tributária, para entender de onde surge a obrigação tributária de pagar tributos.O Capítulo 4 traz o primeiro mecanismo para viabilizar o direito fundamental a uma tributação justa: critério de legitimação constitucional das multas tributárias, já que no Brasil não há parâmetro para a cobrança das multas moratórias e multas punitivas, cada Ente da Federação cobra da forma que bem entende. O Capítulo 5 aborda o segundo mecanismo para viabilizar o direito fundamental a uma tributação justa: paradigma do IPTU progressivo no tempo, analisando a legislação de três Municípios: Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. No sexto e último capítulo é tratado o terceiro mecanismo para a aplicabilidade da Tributação Justa: a teoria dos modelos, para verifi car a aplicabilidade de modelos jurídicos jurisdicionais autônomos como mecanismo para viabilizar a Justiça Tributária e a Tributação Justa.Obra indispensável para profi ssionais, cientistas do direito, gestores públicos e autoridades públicas em geral. Leitura complementar para as disciplinas Direito Financeiro e Tributário, Legislação Tributária dos cursos de graduação em Direito, em Administração, em Gestão Pública e em Contabilidade; Sistema Tributário Nacional e Tributos em Espécie do curso de pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário e para o curso de Direito Constitucional.?
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