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Trabalho Infantil - 01Ed/23
AQUINO; CESAR; NOGUEIRA (COORD.)
LACIER - CAMPINAS
140,00
Estoque: 3
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O direito à proteção integral e prioritária, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal Brasileira, impõe à família, à sociedade e ao Estado, o dever de garantir às crianças, aos adolescentes e aos jovens, os direitos fundamentais para uma vida digna e repleta de oportunidades. Garante-se, pelo mesmo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E, ao final, fixa o dever de manter crianças, adolescentes e jovens, a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O trabalho infantil é uma das mais graves violações do direito à proteção integral e prioritária, exatamente porque impede o desenvolvimento adequado e protegido de crianças e adolescentes, colocando-os em risco iminente quanto à sua integridade física, psíquica e moral.
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