Nulidade Matrimonial - Perguntas e Respostas

FIGUEIREDO, GERSON PEREIRA DE
FONS SAPIENTIAE

35,00

Sob encomenda
7 dias


Desde a propositura do Motu Próprio Mitis Iudex Dominus Iesus, o SantoPadre tem falado numa verdadeira Pastoral Judicial. São vários os momentos nos quais é mencionado esse desejo do Papa Francisco. O n° 67da Revista Brasileira de Direito Canônico, publicada no ano de 2019, peloInstituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, traz a substancial colaboração do saudoso e excelentíssimo Professor Dr. Pe. Manuel J.Arroba Conde, CMF, que trata exatamente do tema da Pastoral Judicial.O Prof. Arroba afirma: “Para afrontar nosso serviço especializado no momento atual se requer entender o direito da Igreja como um instrumentopara facilitar a vida cristã e não para complicá-la de maneira desnecessária. Facilitar não significa esquecer a dimensão jurídica, mas ao contrário,entendê-la integralmente, segundo critérios hermenêuticos próprios, quevão mais além da letra da lei ou de sua inútil exegese endogâmica”. Este éexatamente o espírito dessa obra, tornar mais fácil e acessível para os cristãos e para os casais tocados pela falência da convivência matrimonial, emespecial, o que é o Instituto Jurídico da Nulidade Matrimonial. Tambémquer ser um instrumento útil nas mãos de párocos, vigários paroquiais,secretários e secretárias de paróquias, agentes da pastoral familiar e casaisdo ECC (Encontro de Casais com Cristo), para uma correta orientaçãoquando se depararem frente a situações nas quais lhe sejam solicitadasrespostas segundo a norma da Igreja. Tornar o Instituto Jurídico da Nulidade Matrimonial compreensível a todos, para que a ignorância não reineem detrimento da autonomia jurídico-canônica acerca da possibilidadede receber da Igreja uma declaração de nulidade do matrimônio falido.
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