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Direito, Governança Corporativa e Startups - 01Ed/24
OLIVEIRA, FABRICIO E FALEIROS JR., JOSE
FOCO EDITORA
174,00
Sob encomenda 13 dias
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Sobre a obra Direito, Governança Corporativa e Startups- 1ª Ed - 2024 “Desde logo importa destacar que os temas abordados pelos diferentes autores demonstram o que comercialistas sabem: agentes econômicos, notadamente comerciantes/empresários, foram e continuam a ser criativos na busca por soluções mais eficientes para desenvolver os negócios. No que concerne a questões societárias, novos e relevantes horizontes avançam para além dos modelos/tipos societários, sua organização e os distintos objetivos requeridos como, sobretudo, focam a administração societária considerando a responsabilidade social das empresas, perspectiva que implica analisar não apenas a atividade, mas o comportamento de administradores e acionistas. Estes pelo fato de que a eles cabe, em última instância, não apenas eleger os administradores, mas assegurar que a estrutura de governança é adequada e respeitada. Vale dizer que ao ensinamento de Berle e Means, da primeira metade do século passado sobre separação entre propriedade e controle, devem ser agregadas outras questões. Isto, por óbvio não implicar ter em mente o resultado da personalização de sociedades no que concerne à separação patrimonial e à alocação de riscos. Tomando como centro a questão da governança societária, ou seja, as regras informais (soft law) a fim de que a atividade não apenas vise a obtenção de resultados econômico-financeiros, mas que as decisões sejam eficazes e eficientes. Não se trata simplisticamente de analisar diferentes estruturas organizacionais de sociedades, mas, sobretudo, de focar em demandas e efeitos de decisões internas dos administradores no plano externo. Questões como concorrência, vital para evitar que os consumidores finais sejam ou privados de bens ou paguem preços superiores aos do mercado concorrencial – sejam onerados com o que se denomina de “peso morto”. Portanto comércio internacional, relação entre direito e economia, imputação de responsabilidade aos administradores, incluindo o conselho fiscal, órgão de existência não obrigatória salvo para companhias abertas, mas especialmente inovação, sustentabilidade, ESG são abordadas no conjunto de textos o que leva à conclusão de que não apenas acionistas, mas também stakeholders, devem ser considerados quando da tomada de decisões pelos executivos no que tange à atividade social.”
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