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Arbitragem e Direito Processual - 01ED/21
MARINONI, LUIZ GUILHERME; LEITAO, CRISTINA BICHELS
RT EDITORA - JUR
308,00
Sem Encomenda
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A arbitragem é uma forma antiga de resolução de conflitos pela qual um árbitro, escolhido pelas próprias partes em decorrência da confiança nele depositada, profere sentença que vincula os envolvidos na contenda. Na História da humanidade, aparece anteriormente ao Poder Judiciário. Nas últimas décadas, porém, tem se incrementado de forma promissora, especialmente no Brasil. Ao lado de outros métodos, como a negociação e a mediação, a arbitragem é considerada uma forma adequada de solução de conflitos patrimoniais e disponíveis entre pessoas naturais e jurídicas – públicas e privadas. Há vantagens em se optar pela arbitragem, dentre as quais a expertise do árbitro, a celeridade, a eficiência e a informalidade.
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