|
a Constitucionalização Do Processo - 01ED/21
LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DA
RT EDITORA - JUR
220,00
Sem Encomenda
|
A leitura do tempo exige régua e compasso. Olhar para trás é ver que as tradições se comunicam. As contribuições do passado auxiliaram a formar o nosso direito processual contemporâneo. Olhar para frente é garantir o sistema de justiça 3D: célere, barato e justo, aquilo que foi prometido da Constituição. Esses passos são importantes. O processo civil que temos hoje veio das grandes contribuições teóricas e do trabalho dedicado de muitos professores, nesse sentido, o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 é um Código de Doutrina. O CPC também é um Código de doutrina por ser interpretado à luz da doutrina atual. É a doutrina que dará sentido, unidade e potência ao novo texto. A tese central deste livro é que o direito processual é todo ele constitucional, nada fora da Constituição, todo direito deve ser interpretado e aplicado segundo as normas, os princípios e os valores constitucionais. Uma Constituição ao mesmo tempo liberal e social, que tutela direitos fundamentais individuais e coletivos, que exige cooperação das partes e do juiz. Portanto, todo o processo é direito constitucional aplicado. O arco do que será discutido aqui vai da identificação do problema de fato e de direito até a formação, aplicação e superação do precedente; da teoria do processo até o texto do CPC.
|
|
|