a Lei Do Inquilinato Comentada - Artigo Por Artigo

SOUZA, SYLVIO CAPANEMA DE
FORENSE

248,00

Fora de Catálogo

A obra Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo é, sem sombra de dúvida, um clássico da literatura brasileira sobre Direito Imobiliário. O autor, credenciado como poucos a expor a filosofia e a aplicação da Lei, fruto de sua participação decisiva na elaboração da legislação, além das ponderações sobre o texto legal, enriquece o trabalho com diversos modelos e formulários. O livro certamente poderá auxiliar juízes, advogados, estudantes e todos que atuam no campo da locação do imóvel urbano, inclusive os locadores e locatários, que encontrarão as respostas que procuram para melhor defender seus direitos. A nova edição possui comentários pontuais sobre os efeitos da pandemia nos contratos de locação, inclusive com as modificações trazidas pela Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).“O livro que o leitor tem em mãos é marcado, há anos, pela completude e pelo senso prático. Não há questão locatícia à qual Capanema deixe de dar resposta. As páginas que seguem interessam tanto ao estudante de graduação que tem o primeiro contato com o tema – matéria das mais vivas e correntes do Direito Privado – quanto ao profissional com décadas de experiência. Sua consulta, permanente e obrigatória, torna impensável escrever sobre a dinâmica do inquilinato sem pesquisar e citar a legislação comentada por Sylvio Capanema.Obra viva, o livro tem acompanhado toda a vigência da Lei nº 8.245/1991, dialogando com as incursões jurisprudenciais e o debate doutrinário que a acompanharam nessas três décadas. Seguindo esse traço marcante, a atual edição traz, destacadamente, o impacto da pandemia nos contratos de locação em curso, especialmente no tocante às ações revisionais de aluguel, denúncias antecipadas dos contratos e despejo liminar, além de abordar o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 14.010/2020)”.Min. Luiz Fux?
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