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Direito a Desconexão do Trabalho - Obra Revisada e Ampliada - 02Ed/21
MELO, SANDRA NAHMIAS E LEITE, KAREN ROSE
LTR EDITORA
80,00
Sob encomenda 4 dias
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A epidemia de informações do século XXI foi pontencializada pela pandemia da Covid-19. Em tempos de isolamento social, ficamos emparedados por informações atualizadas a cada minuto: discursos, ideias, conceitos científicos mudam em um piscar de olhos sem que haja tempo hábil para assimilação. A cabeça dói, pois infoxicada.
Na quarentena possível, trabalhar em casa tem sido um privilégio sim, mas não sem ônus. As fronteiras entre trabalho, lazer e descanso, já comprometidas antes da Covid-19, desmoronaram. O aríete informacional é implacável. As demandas para um trabalhador em home office nunca foram tão grandes. Mesmo antes da pandemia o uso da internet já era obrigatório em quase toda relação de trabalho, gerando uma verdadeira avalanche informacional. Os trabalhadores caíram na hiperconexão. As empresas agora estão sufocadas por um novo mal, o da conectividade excessiva - às vezes dia e noite - por parte de seus funcionários.
A dependência de internet e smartphones tende a dissolver as fronteiras entre a vida pessoal e a vida profissional, inclusive nos fins de semana e nas férias. O que temos, na prática, é uma conexão perpétua, sem intervalos, sem desconexão, dos trabalhadores.
As fronteiras entre o trabalho virtual e a vida pessoal devem ser soerguidas, com ou sem isolamento social. O direito ao descanso, ao lazer, o direito à desconexão precisam ter seus núcleos essenciais preservados. É o que se defende no presente trabalho.
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