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Teoria dos Princípios - 20Ed/21
AVILA, HUMBERTO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
79,90
Fora de Catálogo
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“Dentro de sua dimensão, a leitura desta Teoria dos Princípios ‘apanha’, cativa; tanto, que o leitor deve obrigar-se a interromper e refletir, porque Ávila diz muito, fundamenta-o com profundidade e rigor, e di-lo com originalidade e sentido. E isso exige reflexão de quem o lê. A investigação que se oferece agora em língua espanhola vem encabeçada por um título ambicioso, mas seu conteúdo está à altura do que anuncia. O resultado está à vista: uma obra que é tanto de Direito quanto de Filosofia.” (Da “Resenha”, da edição espanhola, do Dr. PABLO SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Navarra, Espanha) “Ecoando Karl Popper: a pesquisa (inclusive filosófica) não tem fim. E, apesar das críticas a que se presta, o trabalho de H.Á. é uma contribuição importante para o progresso da pesquisa teórica-geral em direção a conceitos jurídicos cada vez mais refinados.” (Do “Prólogo”, da edição italiana, do Dr. RICCARDO GUASTINI, Titular de Teoria do Direito da Universidade de Gênova, Itália) “Apesar de haver livros sobre regras, e apesar de o papel dos princípios jurídicos ter sido um foco da teoria do direito desde Dworkin, estava faltando um sério estudo sistemático sobre o que são os princípios jurídicos, de onde eles vêm, como eles são identificados e como precisamente eles interagem com outras fontes na discussão jurídica e na aplicação do direito. O indispensável livro do Professor Ávila preenche essa lacuna com rigor, profundidade e criatividade, e deve tornar-se leitura obrigatória para todos os interessados em interpretação e argumentação jurídicas.” (Da “Apresentação”, da edição inglesa, do Dr. FRICK SCHAUER, então Professor da Universidade de Harvard, hoje Distinguished Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Virgínia, EUA) “(...) a presente obra caracteriza-se por seu perfil nitidamente independente e pela originalidade da sua concepção. (...) o autor desenvolve, aduzindo critérios adicionais, uma proposta própria e diferenciada para a distinção entre regras e princípios.” (Do “Prefácio”, da edição alemã, do Dr. Dr. h.c. mult. CLAUS-WILHELM CANARIS, Professor Titular Emérito de Direito Civil e de Metodologia da Ciência do Direito da Universidade de Munique, Alemanha)
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