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Código De Defesa Do Consumidor + Constituição Federal Visível e Acessível - 13Ed/22
EQUIPE RIDEEL
RIDEEL / BICHO ESPERTO
29,90
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Sinopse
Detalhes
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010. O Presidente da República: - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II e III – VETADOS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva. DESTAQUES: • Acompanha Calendário • CDC: atualizado até a Lei nº 14.181/2021 • CF atualizada até a EC nº 114/2021 • ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A OBRIGATORIEDADE DA LEI Nº 12.291/2010. Calendários 2022 e 2023
SKU
492321
Autor
EQUIPE RIDEEL
Editora
RIDEEL / BICHO ESPERTO
ISBN
9786557384619
EAN
9786557384619
Categoria
Direito
Assunto
Codigos e Legislacoes
Páginas
168
Número da Edição
Ano da Edição
2022
Encadernação
Brochura
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