Marco Legal Das Startups

CARVALHO, RODRIGO CESAR PICON DE
RIDEEL

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Há muito tempo o cenário das startups e do empreendedorismo inovador vem crescendo no Brasil e no mundo. Ao mesmo tempo, passou-se a criar a discussão sobre a necessidade ou não de se normatizar e regulamentar o setor. Parte entendia que havia necessidade da normatização para se dar segurança jurídica, sem que posteriormente sejam decretados nulos os acordos e contratos firmados por sua inexistência na lei; já parte entendia que a normatização iria ferir a intervenção mínima estatal baseada no modelo do neoliberalismo. (...) No Senado Federal, já depois do recesso parlamentar, o projeto recebeu 51 emendas dos senadores, sendo que o relator Senador Carlos Portinho (PL/RJ) aprovou algumas e rejeitou outras – que se transformou nas Emendas de Plenário nos 52 a 56. Ao final, o projeto de lei foi aprovado no dia 24 de fevereiro de 2021 por 71 votos favoráveis, tendo recebido dez emendas ao seu texto aprovado na Câmara. Por tal razão, o Projeto de Lei retornou à Câmara dos Deputados para aprovação ou rejeição das emendas. Na Câmara dos Deputados, em maio de 2021, seis emendas foram aceitas pelo relator original, Deputado Vinicius Poit (NOVO/SP), que entendeu que quatro delas deveriam ser rejeitadas. Ao final, apenas três delas foram rejeitadas e as sete foram mantidas pelo Plenário da Câmara. A matéria seguiu para sanção do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que sancionou a matéria em 1º de junho de 2021, sob a Lei Complementar nº 182/2021, com dois vetos – o art. 7º integralmente e o art. 16, no tocante ao acréscimo do inciso V do art. 294-A da Lei nº 6.414/1976. O Autor. Destaque: • Resumo, críticas e breves comentários dos artigos
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