Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - 15Ed/21

CORREIA, HENRIQUE (AUTOR), MIESSA, ELISSON (AUTOR)
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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Fora de Catálogo

Conforme o edital do XXXII Exame de Ordem Unificado - OAB, prova em 07/03/2021. ESSE PODE LEVAR PARA A PROVA! Além de poder utilizá-lo na etapa de estudos, ele também será seu companheiro de consulta na 2ª fase do Exame de Ordem! CONFORME: - O EDITAL XXXII do Exame Nacional da OAB O LEITOR ENCONTRARÁ: - Transcrições legislativas (CF, CLT, CPC, CC e legislação esparsa) - sem comentários POR QUE ESCOLHER O LIVRO SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST? Inicialmente, gostaríamos de agradecer a todos os leitores e leitoras pela confiança depositada na Editora e nestes organizadores. Nesta 15ª edição, conforme o edital do XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO/2020, o leitor encontrará toda jurisprudência, bem como os artigos da CLT, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17, do CPC/2015, do CC e da CF, além da legislação esparsa, separados por temas. Quanto à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), o edital descreve no item 44 do conteúdo programático de Direito do Trabalho e no item 25 de Direito Processual do Trabalho que será cobrada a “Lei 13.467/17 (reforma da CLT) e Instrução Normativa 41/18 do TST”. Assim, a obra foi atualizada, nos moldes do edital do XXXI Exame de Ordem Unificado. Cumpre registrar que o edital do XXXI exame proíbe a utilização de “códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.” Veda, ainda, súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados, o que não é o caso deste livro, que não possui nenhuma anotação, nem mesmo comparação. Por outro lado, o edital admite a utilização de códigos organizados, vedando apenas aqueles que forem capazes de estruturar o roteiro de peças processuais. Isso quer dizer que não vedou a própria organização por temas, mas sim códigos que estruturassem peças processuais, o que, repetimos, não é o caso deste livro. A mesma sistemática deve ser utilizada quanto às súmulas e OJs do TST, uma vez que é expressamente permitida pelo edital a utilização de “Su´mulas, Enunciados e Orientaço~es Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que na~o estruturem roteiros de peças processuais”. De qualquer modo, esclarecemos que os organizadores desta obra não separaram o material de forma a induzir ou facilitar a formulação de peças jurídicas. A separação ocorreu seguindo os temas indicados nas próprias Súmulas e OJs do TST ou, ainda, na legislação seca. Aliás, a banca organizadora, no Exame XXIV, em comunicado de materiais permitidos para consulta em 2ª fase, indicou
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