Convenções Processuais Probatórias e Poderes Instrutórios do Juiz - 01Ed/21

MAFFESSONI, BEHLUA
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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POR QUE ESCOLHER O LIVRO CONVENÇÕES PROCESSUAIS PROBATÓRIAS E PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ? Os negócios processuais, amplamente acolhidos no CPC/2015 com a previsão tanto de negócio típicos, especialmente no campo probatório, como de cláusula geral de admissibilidade de negócios atípicos, traduzem a inserção da temática da autonomia negocial no âmbito do processo civil, campo até então tradicionalmente refratário às incursões da autonomia negocial. Tal contextualização mais ampla dos negócios processuais no CPC/2015 tem sido objeto de muitos e variados estudos recentes, tendo sido este o grande campo escolhido pela então orientanda, hoje mestre em direito, Behlua Ina Amaral Maffessoni, para dedicar seus estudos e pesquisas na Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG, com encaminhamento mais específico para os negócios processuais no âmbito da prova. O ponto de partida do trabalho foi a valorização da inserção da autonomia privada no processo civil, seguindo-se a reconstrução doutrinária da categoria dos negócios jurídicos processuais no direito brasileiro, bem como os requisitos de formação e limites gerais aplicáveis a tais negócios processuais. Definidos tais cenários mais gerais, partiu-se para o núcleo do trabalho propriamente dito, consistente na fixação de limites para os negócios processuais no campo da prova, passando pela atuação e papel do juiz nos negócios processuais, para, então, confrontar a perspectiva dos negócios processuais probatórios e os poderes instrutórios do próprio juiz. O cenário dos poderes probatórios do juiz, especialmente para determinar de ofício a produção de provas, é complexo e muito discutido no direito brasileiro e estrangeiro, e ganha, agora, novos contornos ou matizes, a partir da admissibilidade de negócios processuais, especialmente no campo dos direitos que admitam a chamada “autocomposição” inserida com base dos negócios processuais no art. 190, CPC/15. É nesse complexo e atual quadro jurídico que se desenvolve o trabalho de Behlua Ina Amaral Maffessoni que, merecidamente, vem a ser publicado em âmbito nacional, e aporta real contribuição aos estudos e debates em torno da temática das convenções processuais no âmbito probatório, abrindo via para soluções adequadas a respeito da viabilidade e efetividade de tais negócios. Érico Andrade Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-doutorado na Università degli Studi di Milano (2019/2020)
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