Limites Objetivos da Coisa Julgada - Objeto do Processo e Questões Prejudiciais - 01Ed/20

SIQUEIRA, THIAGO FERREIRA
JUSPODIVM PROFISSIONAL

99,90

Fora de Catálogo

Vencedor do Prêmio IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual POR QUE ESCOLHER O LIVRO LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA? Adianto aos leitores que num destes tantos exemplos clássicos que conhecemos na academia, este livro é muito mais do que o título sugere. É um trabalho primoroso e extremamente rico em bibliografia nacional e principalmente estrangeira (italiana) sobre os clássicos institutos do processo civil. Para compreender o tema da coisa julgada sobre a questão prejudicial no CPC, Thiago não teve dúvida em enfrentar os clássicos e difíceis temas do pedido, da causa de pedir e da prejudicialidade, com evolução histórica e doutrinária para firmar uma premissa lógica sobre a qual desenvolveria a segunda parte da obra. Firmadas as premissas, a segunda parte do trabalho versa sobre as questões prejudiciais e a coisa julgada, iniciando com importantes considerações do direito comparado da civil e common law, seguindo com os requisitos para a formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental no CPC onde percorre o tema desde o CPC de 1939 até o atual Código. Dissemos ser importante trazer o perfil da personalidade e formação acadêmica do Thiago antes de falar sobre a obra porque isso permitirá entender como se desenvolveu a segunda parte do trabalho, menos descritiva e mais crítica do que a primeira. Aliás, registre-se, a primeira parte tem também a marca indelével do Thiago que é a necessidade de se fazer entender, e por isso não se cansa de trazer exemplos e mais exemplos cotidianos, especialmente sobre o difícil tema da prejudicialidade. A segunda parte, núcleo da sua pesquisa, é ricamente construída em cima de críticas e revisões, construções e desconstruções que não autorizam o leitor a simplesmente aderir ao que está dito sem antes revirar suas convicções. Os requisitos previstos nos parágrafos do artigo 503 do CPC foram literalmente esmiuçados e colocados a o avesso, para muitas vezes concluir, com exemplos, os seus benefícios ou suas incertezas. Reiteramos que o trabalho que ora apresentamos é um primor, retrato justo, competente e sincero de muito suor e talento sobre um tema clássico que foi enfrentado sem rodeios - e por isso mesmo dificílimo - de direito processual civil. Marcelo Abelha Rodrigues Flávio Cheim Jorge
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