Curso De Direito Policial

BRITTO, ALDO RIBEIRO
FREITAS BASTOS

300,00

Estoque: 2

Temas relacionados à polícia estão cada vez mais em voga, tendo em vista a escalada da corrupção e da violência nos centros urbanos e a aparente ineficiência da administração pública em manter a ordem e tornar a persecução penal efetiva, o que tem suscitado frequentes debates entre acadêmicos, policiais, políticos e demais interessados no tópico denominado “segurança pública”. Todavia, no plano jurídico, nota-se um nítido descompasso entre o estudo da polícia e a importância do tema. As escassas obras da primeira metade do século passado praticamente não foram sucedidas após o até hoje em vigor CPP de 1941. Tal diploma, ao concentrar disposições legais sobre polícia judiciária, propiciou a dicotomização dos supervenientes estudos sobre a polícia, de forma a encontrar-se parcialmente contemplada em obras no âmbito direito processual penal, e administrativo, ambos sem o devido aprofundamento em sua normatização. No entanto, a polícia, enquanto objeto de estudo, extravasa o direito administrativo ou processual penal para ganhar conotação juridicamente transdisciplinar. Por sua vez, tal cenário propiciou que a relevância da polícia nos estudos jurídicos permanecesse diminuída, com as pesquisas sobre a matéria carecendo de abrangência e coesão sistêmica, não sendo exagerado afirmar que esta, em diversos dos seus aspectos, é praticamente uma ilustre desconhecida, sendo, na maior parte das vezes, sobejamente incompreendida, tanto por juristas como pela própria sociedade. Tal incompreensão, como se observará a seguir, certamente se refletiu em nosso ordenamento jurídico, permeado por uma legislação sobre o tema que tem se desenvolvido disfuncionalmente, e onde não raras vezes a polícia é tratada de maneira lacônica e sistematicamente imprecisa. Diante disto, objetiva este trabalho estudar de forma didática e coesa a polícia no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do resgate dos seus conceitos jurídicos, em especial na análise dos seus aspectos funcionais, sem deixar de submeter tais premissas a irradiação de todo arcabouço principiológico emanado pela CF de 1988. Com isso, busca-se contribuir para que acadêmicos e profissionais do direito, assim como demais interessados no estudo da polícia, possam subsidiar suas pesquisas a respeito, a partir da perspectiva do direito policial como um ramo autônomo no âmbito do direito público.
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