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Direito Internacional no Tempo Antigo - Tomo 3B - Gregos, Romanos, Chineses, Indianos - 02Ed/23
CASELLA, PAULO BORBA
ALMEDINA
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Gregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a
perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da
Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o
vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma – com elementos ‘internacionais’ desde as
origens, até sua expansão como império mundial – além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade. Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações – e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve.
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