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Modulação - Na Alteração Da Jurisprudência Firme Ou De Precedentes Vinculantes - 02ED/21
TERESA ARRUDA ALVIM
RT EDITORA - JUR
154,00
Sem Encomenda
Sinopse
Detalhes
O Brasil é um país cujos Tribunais Superiores ainda não incluíram dentre os seus principais objetivos, o de criar jurisprudência estável. É muito comum, que depois de um certo período de razoável uniformidade, capaz de gerar confiança no jurisdicionado, no sentido de saber como deve planejar a sua conduta, o Tribunal dê uma "guinada" e passe a decidir de um modo completamente diferente. Foi justamente em função desta circunstância que o legislador de 2015 incluiu no código a possibilidade de que os efeitos da alteração de súmulas, vinculantes ou não, de precedentes ou de jurisprudência consolidada de Tribunais Superiores possa gerar efeitos apenas a partir do momento em que houve a mudança.
SKU
494002
Autor
TERESA ARRUDA ALVIM
Editora
RT EDITORA - JUR
ISBN
9786556144481
EAN
9786556144481
Categoria
Direito
Assunto
Direito Processual Civil
Páginas
296
Número da Edição
Ano da Edição
2021
Encadernação
Brochura
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