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Consensualidade na Administração Pública - 02Ed/24
EIDT; GOULART E SCHNEIDER; RAMOS
FORUM
165,00
Sob encomenda 8 dias
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No que diz respeito à consensualidade aplicada à solução dos conflitos da Administração Pública, passados oito anos da Lei de Mediação, ainda precisamos avançar. A virada cultural proposta pelo marco legal pretende modificar a mentalidade litigante da advocacia pública para outra, consensual. Se antes falavam em nome do Estado e na defesa dos atos praticados por seus agentes, agora os advogados públicos devem empregar a linguagem não para persuadir e convencer, nos casos em que utilizados meios consensuais, mas para tornar mais disposta a outra parte a dialogar e a construir soluções conjuntas. Como por muito tempo foi sonegado aos juristas o conhecimento (teórico e prático) de habilidades e competências necessárias para dialogar e negociar, desejamos que os praticantes da advocacia consensual, especialmente no âmbito da Administração Pública, sejam eles advogados públicos ou privados, contem com um guia que traga diretrizes a respeito do tema da consensualidade e sobre meios adequados de solução de conflitos.
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