|
Novo Fundeb Permanente - 01Ed/23
SENA, PAULO
FORUM
215,00
Estoque: 3
|
O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR. A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.
|
|
|