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Direito Administrativo Global e Desenvolvimento - 01Ed/24 - Ingresso De Ied Em Infraestrutura No Bra
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A presente obra propõe a recepção do Direito do investimento estrangeiro, compreendido como Direito Administrativo global, para a disciplina do investimento internacional no Brasil, como forma de estimular o ingresso de investimento estrangeiro direto em território nacional – em especial daquele destinado a projetos e obras de infraestrutura, com o escopo de fomentar o desenvolvimento. O tema adquire especial relevância dada a ausência de regulamentação brasileira específica em matéria de investimento estrangeiro e da não adesão pátria formal aos acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos. O Direito Administrativo global vem suprir essa lacuna, ao trazer uma normatividade específica sobre a matéria – o Direito do investimento estrangeiro –, propondo sua recepção às relações Estado hospedeiro – investidor alienígena. Tal normatividade, embora não originária do Direito nacional, com este dialoga, informando-o e conferindo maior densidade à regulamentação do investimento estrangeiro. A existência de uma base normativa sólida colabora para a criação de um ambiente mais confiável para o investidor e confere maior segurança jurídica para os investimentos – fatores de grande importância em se tratando de investimentos que se prolongam por um largo período de tempo, como são aqueles relacionados à infraestrutura.
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