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Execução Fiscal Semijudicial No Brasil
BARBOSA DA SILVEIRA, ARTUR
FORUM
79,00
Sob encomenda 8 dias
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Relatórios e estatísticas publicados por diversos institutos oficiais, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), apontam para números alarmantes envolvendo execuções fiscais, a maioria delas, tendo por objeto débitos de pequeno valor e de baixa recuperação. É certo que, na maioria dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, a cobrança da dívida ativa tributária se dá de forma unicamente administrativa, ou ao menos mista (semijudicial), sendo o Poder Judiciário acionado apenas em hipóteses excepcionais. Nesse sentido, o modelo de execução fiscal no Brasil deve ser seriamente repensado, sendo plenamente viável a hipótese de cobrança semijudicial da dívida tributária, adaptada ao modelo legislativo brasileiro e atuando em conjunto com as técnicas fiscalizatórias que já vêm sendo aprimoradas pelas Fazendas Públicas.
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