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Lei do Inquilinato
BARBOZA, HELOISA; GAMA, GUILHERME; NEVES
FOCO EDITORA
199,00
Sob encomenda 13 dias
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SOBRE A OBRA “A obra coletiva se justifica por uma série de razões, mas algumas merecem ser destacadas. Os centros urbanos no Brasil reúnem milhares de pessoas físicas e jurídicas que se qualificam como locadores e locatários em inúmeras situações, não apenas na dualidade das locações prediais urbanas residenciais e locações prediais urbanas não residenciais. Ademais, em razão de inúmeras circunstâncias relacionadas à realidade de exclusão social e econômica, há um “regime paralelo” envolvendo a autorização do uso de certos imóveis em comunidades existentes nos grandes centros urbanos, em desacordo com as previsões legais. Ainda, a tecnologia e a criatividade humana vêm permitindo a expansão do instituto jurídico da locação predial para hipóteses que anteriormente não eram previstas no Direito Positivo, tais como ocorre nos casos de imóveis oferecidos em regime de economia compartilhada, ou mesmo nos casos de time sharing. Todos esses aspectos envolvem questões de direito material referentes à locação predial urbana. Mas há, ainda, importantes aspectos também de ordem processual no contexto da situação jurídica que envolve o locador e o locatário, nas suas várias modalidades. O regime das ações que envolvem as várias espécies de locação, o peculiar tratamento dado pela Lei 8.245/91 quanto aos atos processuais e os procedimentos aplicáveis, a previsão de tratamento especialíssimo em matéria de tutela de urgência nos casos locatícios, por exemplo, revelam a preocupação de que o texto normativo seja um autêntico Estatuto da Locação Predial urbana. Desse modo, o livro oferecido ao público leitor foi concebido para não ser uma compilação de textos esparsos, mas sim uma obra pioneira, sistêmica e harmônica sobre os avanços e retrocessos da Lei de Locação Predial Urbana. Em tema tão sensível para a sociedade civil e para o mercado – e, logicamente, para o Estado –, a Lei 8.245/91 revelou inúmeras qualidades e permitiu a maior estabilização e previsibilidade do segmento das locações urbanas. Em razão de ser produto do espírito humano, por óbvio ela contém imperfeições como toda obra humana, mas foi concebida com a melhor das intenções, sendo que um dos protagonistas dessa estória foi o Professor Sylvio Capanema de Souza, pessoa dotada de sensibilidade e erudição ímpares, altamente conhecedor dos meandros do segmento que, assim, deixou sua marca no texto legal. Sob inspiração do homenageado nesta obra, espera-se que o Direito positivo continue fiel ao pensamento que propiciou a edição da Lei 8.245/91, sob os ventos da mocratização do país, da valorização do desenvolvimento nacional (e não com o mero crescimento do PIB), da inclusão e do reconhecimento da dignidade de cada pessoa humana, do estímulo à livre iniciativa e à livre e saudável concorrência no ambiente corporativo e econômico. Desse modo, o Direito continuará cumprindo um dos seus mais importantes papeis na civilização humana, não apenas pacificando a sociedade, mas também permitindo o aperfeiçoamento dos vínculos e institutos de modo a proporcionar maior e melhor qualidade de vida para as pessoas e, simultaneamente, permitir o desenvolvimento nacional com estímulo à iniciativa privada e às atividades econômicas em geral”.
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